Promotoria de Maracaçumé sustenta que cantor teria voltado a dirigir após proibição imposta pela Justiça; pedido de prisão ainda depende de decisão judicial
MARACAÇUMÉ — O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra o cantor e compositor Edésio Araújo do Nascimento e, em manifestação apresentada nesta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, requereu à Justiça a decretação de sua prisão preventiva.
A movimentação ocorre no processo nº 0801165-91.2026.8.10.0096, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé e tem origem em ocorrência registrada no fim de maio deste ano. A manifestação foi apresentada pelo promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques e já está sob a análise do juiz de direito Bruno Chaves de Oliveira.
A denúncia sustenta que, em 31 de maio de 2026, por volta das 18h50, Edésio conduzia um Fiat Argo pela BR-316, próximo à ponte na entrada de Maracaçumé, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo a narrativa ministerial, antes de assumir a direção, ele teria ingerido bebidas alcoólicas durante um evento na chamada “Prainha do Rio”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o veículo conduzido pelo cantor teria colidido com outros veículos. A denúncia registra que ele foi levado ao Hospital Municipal de Maracaçumé e afirma que a avaliação médica apontou hálito etílico e estado de alcoolização. O MP enquadrou a conduta no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Justiça já havia proibido Edésio de dirigir
Um ponto central do novo pedido do Ministério Público está em uma decisão judicial anterior, de 10 de junho de 2026.
Na ocasião, a Justiça homologou o flagrante e manteve Edésio em liberdade provisória, após o pagamento de R$ 5 mil de fiança, impondo medidas cautelares. Entre elas estava expressamente a “proibição de conduzir veículos automotores até o deslinde do processo, visando evitar a reiteração delitiva”, ressalvada situação de extrema necessidade comprovada. A decisão também determinou que o acusado fosse advertido sobre a possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento das cautelares.
É justamente o suposto descumprimento dessa determinação que fundamenta parte importante da manifestação apresentada agora pela Promotoria.
MP cita novo episódio ocorrido em Pinheiro
Na cota ministerial apresentada junto com a denúncia, o Ministério Público afirma que, no dia 20 de setembro, em Pinheiro, Edésio teria novamente assumido a direção de um veículo, apesar da proibição judicial.
Segundo a manifestação do promotor, o cantor teria se envolvido em outro acidente na região central da cidade. Para fundamentar essa informação, o MP anexou aos autos publicações e registros de páginas de notícias e redes sociais sobre o episódio ocorrido em Pinheiro. As páginas 10 a 13 do processo, por exemplo, reproduzem postagens utilizadas pelo órgão ministerial como anexos de sua manifestação.
A Promotoria sustenta que esse novo episódio representaria descumprimento da cautelar anteriormente estabelecida e argumenta que medidas menos gravosas teriam se mostrado insuficientes.
Ministério Público cita outros processos
Outro argumento apresentado pela Promotoria é o histórico processual atribuído ao cantor. Na manifestação, o Ministério Público relaciona procedimentos existentes nas comarcas de Pinheiro e Maracaçumé, incluindo processos envolvendo infrações de trânsito e outros feitos.
É importante fazer uma distinção jurídica: a existência de inquéritos, ações penais, queixas-crime ou medidas protetivas não equivale, por si só, a condenação definitiva. O próprio documento ministerial diferencia os processos conforme sua situação processual. Em um dos casos citados, referente ao processo nº 0800515-15.2023.8.10.0075, o MP informa a existência de sentença condenatória proferida em maio de 2026; os demais possuem situações processuais distintas descritas na manifestação do promotor.
Promotoria quer mandado de prisão
Ao final de sua manifestação, o Ministério Público pediu formalmente quatro providências à Justiça: o recebimento da denúncia, a revogação das cautelares anteriormente aplicadas, a decretação da prisão preventiva de Edésio Araújo do Nascimento e, caso o pedido seja acolhido, a expedição de mandado de prisão, com registro no Banco Nacional de Medidas Cautelares e Prisões (BNMP/CNJ) e encaminhamento aos órgãos policiais para cumprimento.
O MP fundamenta o pedido nos artigos 282, § 4º, e 312 do Código de Processo Penal, apontando como fundamentos o alegado descumprimento da medida cautelar, a garantia da ordem pública, o risco de repetição das condutas e a alegada insuficiência das medidas alternativas à prisão.
O Blog do Joerdson Rodrigues seguirá acompanhando a tramitação do caso, de interesse direto de Maracaçumé e de municípios da Baixada Maranhense, Alto Turi. O espaço permanece aberto para manifestação de Edésio Nascimento e de sua defesa.
Fonte: autos nº 0801165-91.2026.8.10.0096, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Por Joerdson Rodrigues.
