Dino rejeita pedido de Brandão em ação envolvendo TCE-MA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer a petição apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780, nos autos de uma ação que questiona o processo de indicação para vaga no Tribunal de Contas maranhense.

Na decisão, Dino apontou falhas processuais que impedem a análise do pedido, como a inadequação da parte e defeitos na representação jurídica. Segundo o ministro, embora o documento tenha sido apresentado com a indicação do cargo de governador, o pedido foi formulado em nome próprio, sem comprovar atuação institucional em defesa do Estado.

Outro ponto destacado foi a ausência de poderes específicos na procuração apresentada pelos advogados para atuar na ADI 7.780, o que, segundo o relator, configura irregularidade processual.

Além disso, o ministro também entendeu que não há relação entre o pedido apresentado e o objeto da ação, já que a questão levantada trata de possível investigação criminal — matéria que deve tramitar em processo próprio, e não em ação de controle de constitucionalidade.

Com isso, Flávio Dino determinou o desentranhamento das petições apresentadas e o envio do material para outro processo (PET 14.355), considerado o foro adequado para análise do caso.

A decisão mantém, na prática, o encaminhamento de documentos à Polícia Federal para apuração de eventuais ilícitos, conforme havia sido determinado anteriormente.

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