O Presidente da Câmara dos Vereadores de São Luís, Paulo Victor (PSB), decidiu arquivar o pedido de cassação contra o prefeito Eduardo Braide (PSD), em sessão que aconteceu na manhã desta terça-feira (9).
O vereador alegou que há recursos judiciais ainda em tramitação e é necessário que a Justiça decida se a lei criada pela Câmara Municipal (nº 7.729/2025) – que aumentou o salário do prefeito – é constitucional. Paulo Victor disse ainda que não seria justo cassar o mandato de um prefeito eleito pela maioria da população.
“Hoje, a lei está sob exame final da Suprema Corte. Não há trânsito em julgado. Sem essa definição, não há como falar em descumprimento deliberado por parte do Executivo. Um processo de cassação, nessas condições, seria irresponsável”, declarou.
Arquivamento em meio a liberação de emendas
O arquivamento do pedido de cassação aconteceu logo após o prefeito Eduardo Braide liberar emendas impositivas para vários vereadores, inclusive Paulo Victor.
Os interlocutores tentaram derrubar a lei que aumentou o salário de Eduardo Braide e o pedido de cassação, mas conseguiram apenas o segundo pedido.
Braide é contra o aumento do próprio salário, mas essa é a solução vista pela Câmara para reajustar o salário dos auditores e controladores municipais – que alegam ter sofrido cortes no último ano e é o centro do pedido de cassação (entenda mais abaixo).
Entenda o pedido de cassação

O pedido de cassação havia sido pelo protocolado na última terça-feira (2), por um auditor fiscal aposentado, por suposta infração político-administrativa e crime de responsabilidade.
O autor do pedido de cassação, Carlos Alberto Machado, atendia a uma reinvindicação de aproximadamente 400 auditores e controladores de São Luís, que já recebem o teto do salário do funcionalismo municipal, mas afirmam que sofreram cortes no último ano e querem receber o que recebiam até novembro de 2024.
O impasse acontece porque, para isso acontecer, é preciso aumentar o teto atual do salário pago ao funcionalismo municipal, que não pode ultrapassar o valor que é pago ao prefeito. Braide, por sua vez, se nega a aumentar o próprio salário alegando que o valor não seria devido e porque o deixaria com uma remuneração ‘semelhante ao prefeito de São Paulo’, maior capital do país.
Por que o tema salarial chegou à Câmara:
O conflito que mobilizou a Câmara começou mais de um ano antes, em novembro de 2024, quando decisões judiciais relacionadas ao teto constitucional do salário de servidores da justiça passaram a provocar reduções significativas dos valores para auditores fiscais, controladores e outras categorias do funcionalismo, em São Luís.
Em 2024, esses servidores recebiam acima do limite municipal, que tem como referência o salário do prefeito de São Luís. Na prática, eles recebiam em torno de R$ 37,5 mil mensais (acima do valor pago ao prefeito, que é de R$ 25 mil).
Os servidores recebiam esse valor devido a uma emenda que já existia na Lei Orgânica Municipal de São Luís, que determinava o teto salarial igual à remuneração paga aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No entanto, em novembro de 2024, essa lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O TJ-MA determinou que os vencimentos devem seguir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que proíbe qualquer servidor de ganhar mais que o prefeito.
A decisão provocou um corte de R$ 12,5 mil mensais aos auditores, controladores e outros servidores. Com isso, diferentes sindicatos e entidades começaram a questionar judicialmente os cortes e a cobrar do prefeito o cumprimento integral das leis municipais que regem cada categoria. Eles alegam também que a decisão do TJ-MA contrariou legislações específicas que estruturam a carreira.
A lei que aumentou o salário do prefeito — e o pedido para não receber o aumento
Como forma de tentar resolver o impasse, em dezembro de 2024, os vereadores de oposição ao prefeito conseguiram promulgar, na Câmara Municipal, a Lei nº 7.729/2025, que reajustava o salário do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir do ano seguinte.
