• Justiça libera mais de mil presos para saída temporária de Dia dos Pais na Grande São Luís

    A justiça maranhense, por meio da 1ª Vara das Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 1017 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São LuísSão José de RibamarPaço do Lumiar e Raposa), durante a semana do Dia dos Pais.

    Os beneficiados são liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e devem retornar as unidades prisionais até as 18h do dia 12 de agosto.

    Sobre a saída temporária

     

    Em maio de 2024, o Congresso derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, a “saidinha”, em feriados e datas comemorativas.

    A decisão dos parlamentares restringiu ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:

    • Visitar a família
    • Praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social

     

    Dessa forma, o direito a saída temporária segue na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e também proíbe a saída de quem cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

    No entanto, a lei permite a saída temporária a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, em apenas um caso: quando o preso comprova frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior.

    Vale lembrar, no regime semiaberto, a lei garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. Para ter esse direito, o apenado também deve:

    • Ter comportamento adequado;
    • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente

     

    O detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso. Além disso, como há um princípio de que a lei não deve retroagir, alguns juristas argumentam que presos que já tinham o benefício garantido anteriormente ainda têm direito às saídas temporárias

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